Os capixabas têm enfrentado alguns episódios de picos de força elétrica nos últimos dias. Além do transtorno, as oscilações podem promover danos nos aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Para orientar o consumidor em porquê proceder em casos de danos causados pela interrupção ou oscilação no fornecimento de virilidade elétrica, o Instituto Estadual de Proteção e Resguardo do Consumidor (Procon-ES) dá algumas orientações.
O consumidor que tiver qualquer equipamento danificado, em razão da oscilação ou interrupção do fornecimento de robustez elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento, junto à concessionária, em até 90 dias contados, a partir da data da ocorrência.
A solicitação pode ser feita por meio do telefone 0800, pelo site, ou diretamente nos escritórios da concessionária de vigor elétrica. O consumidor deve informar o dia e horário da suspensão ou do pico de pujança; os dados pessoais do titular da unidade consumidora; relatar o problema apresentado e descrever as características gerais do equipamento danificado, tais porquê marca e padrão. É importante que o consumidor guarde todos os protocolos de solicitação de ressarcimento de danos.
A partir da solicitação, a distribuidora de pujança elétrica tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado, segundo Solução Normativa nº 414/2010, da Escritório Pátrio de Vigor Elétrica (Aneel). A verificação poderá ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela distribuidora ou, ainda, na própria distribuidora. O consumidor deverá esperar o posicionamento da empresa e nunca levar o aparelho para conserto até a verificação.
Depois a verificação, a concessionária tem o prazo de 15 dias para informar ao consumidor o resultado da estudo do pedido de ressarcimento. Se confirmado que o dano foi causado por problema na rede elétrica, a empresa tem o prazo de 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em quantia, conserto ou substituição do aparelho danificado.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, informou que se a oscilação de tensão na rede de força elétrica, popularmente chamada de “pico de virilidade”, originar danos a aparelhos elétricos, independentemente da existência de culpa, cabe à empresa concessionária a responsabilidade pelo reparo, a substituição ou ressarcimento do resultado.
“A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária justificar, por meio de um laudo técnico, que o defeito constatado não guarda relação com a irregularidade na prestação de serviço”, explicou Athayde.
Tendo cumprido o procedimento orientado e havido a recusa injustificada do atendimento, o consumidor deverá procurar o Procon Estadual ou de seu município munido de reprodução do pedido de ressarcimento enviado à empresa, resposta da concessionária de pujança elétrica, dos documentos pessoais e do último boleto de força para registrar a reclamação.
As reclamações devem ser formalizadas pelo App Procon-ES, disponível para Android, ou pelo e-mail [email protected], para usuários da tecnologia iOS.
Suspensão programada
De negócio com normas da Aneel, em caso de interrupção do fornecimento de pujança elétrica programada, a concessionária deve conversar a todos os consumidores da extensão afetada, com antecedência mínima de 72 horas.
Nas unidades consumidoras onde residam usuários de equipamentos elétricos vitais à preservação da vida, o aviso deverá ser, obrigatoriamente, personalizado e por escrito, desde que a informação sobre essa exigência peculiar tenha sido previamente cadastrada junto à distribuidora.
“Diante da informação da empresa, é importante que os consumidores se programem para evitar prejuízos e danos aos aparelhos elétricos”, ponderou Rogério Athayde.
Evite prejuízos
Para evitar danos nos aparelhos eletroeletrônicos, é importante que o consumidor faça uma revisão em sua rede elétrica. Os consumidores têm adquirido eletrônicos e eletrodomésticos para suas residências, ocasionando a sobrecarga da rede, sem o desvelo de redimensionar e aumentar a capacidade elétrica do imóvel.
Outra dica está em deixar os aparelhos fora da tomada quando não estiverem sendo usados. Isso vai contribuir para que não sofram danos com piques de pujança, além de possibilitar a redução do consumo e economia na conta de vigor elétrica.
Informações à Prelo:
Assessoria de Informação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
(27) 3132-1840 / (27) 9 9975-2490
[email protected]
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